No-show e Cancelamento do Bilhete de Volta: Entenda Seus Direitos

Entenda Seus Direitos Segundo o Artigo 740, § 3º do Código Civil e a Resolução nº 400/2016 da ANAC

Quando se adquire um bilhete aéreo, sobretudo o de ida e volta, é fundamental estar atento às cláusulas contratuais e aos direitos do consumidor previstos na legislação brasileira. Nos termos do artigo 740, § 3º, do Código Civil e da Resolução nº 400/2016 da ANAC, a rescisão do contrato de transporte aéreo antes da viagem garante ao passageiro o direito à restituição do valor pago pelas passagens, sendo permitida a retenção de até 5% (cinco por cento) a título de multa compensatória, desde que o cancelamento seja comunicado ao transportador com antecedência suficiente para possibilitar a renegociação do bilhete. 

Cancelamento da Passagem Aérea: Entenda Seus Direitos


Base Legal e Regulamentação

Artigo 740, § 3º do Código Civil

O artigo 740, § 3º, do Código Civil estabelece que, se houver a rescisão do contrato de transporte aéreo antes da viagem, o passageiro tem direito à restituição do valor das passagens, com a possibilidade de retenção de até 5% do valor pago como multa compensatória. Essa previsão legal visa proteger os consumidores, assegurando que, mesmo em casos de cancelamento, haja uma restituição justa, mas também permitindo que a companhia aérea compense os custos operacionais decorrentes da readequação de sua programação.

Resolução nº 400/2016 da ANAC

A Resolução nº 400/2016 da ANAC regulamenta os direitos dos passageiros no transporte aéreo, incluindo os casos de cancelamento e alteração de passagens. De acordo com esta resolução, se o cancelamento do contrato de transporte ocorrer antes da viagem, o passageiro tem direito à restituição integral do valor pago, com a retenção máxima de 5% como multa compensatória – desde que a comunicação do cancelamento seja realizada com antecedência suficiente para que a companhia possa renegociar o bilhete e, assim, minimizar seus prejuízos. Para mais detalhes sobre a resolução, consulte o site oficial da ANAC: Resolução nº 400/2016.


Procedimentos para Cancelamento e Restituição

Comunicação Antecipada

Para garantir a restituição do valor da passagem, é essencial que o cancelamento seja comunicado ao transportador com antecedência. Essa medida permite que a companhia aérea possa readequar sua programação, oferecendo a oportunidade de renegociar o bilhete com outros clientes. Caso essa comunicação não ocorra dentro do prazo exigido, a empresa pode aplicar penalidades mais severas ou até negar o reembolso.

Solicitação de Restituição

Ao cancelar a passagem, o passageiro deve solicitar formalmente a restituição do valor pago. É recomendável que essa solicitação seja feita por escrito – seja via e-mail ou através dos canais oficiais de atendimento da companhia aérea – e que seja solicitada a emissão de um comprovante do pedido. Mantenha toda a documentação (recibos, e-mails e protocolos) para eventuais demandas junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Exemplos de Contatos de Companhias Aéreas

Para facilitar o processo de cancelamento e reembolso, veja abaixo os contatos das principais companhias aéreas do Brasil:

  • GOL Linhas Aéreas

    • Site: voegol.com.br
    • Call Center: (11) 4003-1118 ou 0300-115-115
    • Endereço (Sede): Av. das Nações Unidas, 14.030 – Vila Olímpia, São Paulo, SP
  • Azul Linhas Aéreas

    • Site: voeazul.com.br
    • Call Center: 0300-115-0101
    • Endereço (Sede): Av. das Américas, 5000 – Rio de Janeiro, RJ
  • LATAM Airlines

    • Site: latam.com
    • Call Center: (11) 4004-0900
    • Endereço (Sede): Av. Brigadeiro Faria Lima, 3725 – São Paulo, SP

Essas informações são úteis para que você possa entrar em contato diretamente com a companhia aérea e esclarecer dúvidas sobre o cancelamento do bilhete e as condições de restituição.


Dicas para Evitar Prejuízos

  1. Leia atentamente os Termos e Condições: Antes de comprar a passagem, verifique as cláusulas relacionadas ao cancelamento e no-show. Esteja ciente das políticas da companhia aérea para evitar surpresas desagradáveis.
  2. Cancele com Antecedência: Se houver qualquer imprevisto que o impeça de viajar, cancele a passagem o quanto antes. A comunicação antecipada é essencial para a restituição integral (com a retenção de até 5%).
  3. Utilize Seguros de Viagem: Muitos bilhetes oferecem a opção de seguro viagem que pode cobrir situações imprevistas. Verifique se essa opção está disponível e se ela cobre o cancelamento.
  4. Mantenha Documentos Organizados: Guarde todos os comprovantes de pagamento, e-mails de confirmação e protocolos de atendimento. Esses documentos podem ser úteis caso seja necessário recorrer a órgãos de defesa do consumidor.

Direitos do Passageiro e Como Proceder em Caso de Litígio

Se a companhia aérea não cumprir com as regras estabelecidas no artigo 740, § 3º do Código Civil e na Resolução nº 400/2016 da ANAC, o passageiro pode recorrer aos seguintes órgãos:

  • ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil):

    • Site: anac.gov.br
    • Telefone: 0800 725 4444
    • Endereço: Setor Comercial, Quadra 9, Lote 18 – Brasília, DF
  • Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor):

    • Site: gov.br/procon
    • Telefone: Consulte o Procon do seu estado (em São Paulo: 151, por exemplo)

Caso não obtenha uma solução amigável, é possível buscar reparação judicial, contando com o suporte de um advogado especializado em direito do consumidor.


Conclusão

A rescisão do contrato de transporte aéreo antes da viagem, conforme previsto no artigo 740, § 3º do Código Civil e na Resolução nº 400/2016 da ANAC, assegura o direito à restituição do valor das passagens, com a retenção de até 5% a título de multa compensatória. Esse dispositivo legal protege o consumidor, permitindo que, desde que o cancelamento seja comunicado com antecedência suficiente, o passageiro recupere a maior parte do valor investido.

É crucial que os viajantes estejam atentos às condições contratuais ao adquirir suas passagens e mantenham uma comunicação ativa com as companhias aéreas em casos de imprevistos. Planejamento e conhecimento dos seus direitos são fundamentais para evitar prejuízos e garantir uma experiência de viagem mais segura e tranquila.

Investir em informação e agir com antecedência pode evitar transtornos e facilitar o processo de cancelamento, caso seja necessário. Se algo não sair como planejado, lembre-se de que você tem direito à restituição e pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Utilize os contatos e links fornecidos para esclarecer dúvidas e tomar as medidas necessárias, garantindo assim seus direitos como passageiro. Compartilhe este artigo e ajude outros viajantes a entenderem melhor as regras de cancelamento e os seus direitos no transporte aéreo.

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