Reintegração de Posse: Entenda Seus Direitos e Como Funciona o Processo Judicial
A reintegração de posse é uma das ações possessórias previstas no Código de Processo Civil brasileiro e tem como principal objetivo restituir ao legítimo possuidor o bem do qual foi indevidamente privado, por meio de invasão, esbulho ou turbação.
Neste artigo, o escritório V. Moreira Advogados, especializado em direito civil e imobiliário, explica o que é a reintegração de posse, em quais casos ela pode ser proposta, quais documentos são necessários e como funciona o processo judicial.
O que é Reintegração de Posse?
A reintegração de posse é a ação adequada para quem foi despojado de forma injusta da posse de um imóvel (rural ou urbano) e deseja recuperá-la judicialmente. É regulada pelos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
A posse pode ser perdida por esbulho possessório, ou seja, quando alguém se apossa do bem sem consentimento do legítimo possuidor, como em casos de invasão.
Quando é cabível a Ação de Reintegração de Posse?
A ação é cabível quando:
O autor detinha a posse legítima do imóvel (mesmo sem ser o proprietário);
Houve perda da posse por ato de esbulho (ocupação indevida, invasão, descumprimento contratual);
A posse anterior pode ser comprovada por documentos ou testemunhas;
O autor deseja reaver o bem.
É muito comum em casos de:
Invasão de imóvel urbano ou rural;
Descumprimento contratual por inquilino ou comodatário;
Conflitos de vizinhança envolvendo posse parcial.
Qual a diferença entre reintegração, manutenção e interdito proibitório?
O Código de Processo Civil prevê três ações possessórias distintas:
Reintegração de posse: para recuperar um bem do qual o autor foi privado.
Manutenção de posse: para cessar turbações que impedem o uso tranquilo do bem.
Interdito proibitório: para prevenir ameaça iminente de perda da posse.
A escolha da ação depende da natureza do conflito possessório.
Como funciona o processo de Reintegração de Posse?
O processo segue os seguintes passos:
Propositura da ação com pedido de liminar (art. 562 do CPC);
Caso o esbulho tenha ocorrido há menos de um ano e um dia, o juiz pode conceder liminar para reintegração imediata, sem ouvir o réu (art. 560 do CPC);
O réu será citado e poderá apresentar defesa;
Havendo contestação, o juiz poderá marcar audiência de instrução e julgamento;
Ao final, o juiz decidirá se o autor deve ser reintegrado na posse.
Quais documentos são necessários?
Para ajuizar a ação, o autor deve apresentar:
Prova da posse anterior (contrato de compra e venda, escritura, recibos, testemunhas, IPTU, conta de luz, etc.);
Prova do esbulho (fotos, boletins de ocorrência, notificações);
Relato detalhado dos fatos (data da invasão, identificação do invasor, situação atual).
É necessário advogado?
Sim. A ação de reintegração de posse deve ser ajuizada com a assistência de um advogado. É um processo que envolve análise técnica, pedido de liminar, produção de provas e eventual execução da ordem judicial com auxílio de oficial de justiça.
Nosso escritório oferece atendimento personalizado para pessoas físicas, condomínios, empresas e produtores rurais, atuando com agilidade na recuperação da posse.
Conclusão
A reintegração de posse é o instrumento legal correto para recuperar o bem indevidamente ocupado por terceiros. Quando bem fundamentada, é possível obter liminar em poucos dias, devolvendo ao autor a posse legítima do imóvel.
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