Reintegração de Posse: Entenda Seus Direitos e Como Funciona o Processo Judicial

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Reintegração de Posse: Entenda Seus Direitos e Como Funciona o Processo Judicial

A reintegração de posse é uma das ações possessórias previstas no Código de Processo Civil brasileiro e tem como principal objetivo restituir ao legítimo possuidor o bem do qual foi indevidamente privado, por meio de invasão, esbulho ou turbação.

Neste artigo, o escritório V. Moreira Advogados, especializado em direito civil e imobiliário, explica o que é a reintegração de posse, em quais casos ela pode ser proposta, quais documentos são necessários e como funciona o processo judicial.


O que é Reintegração de Posse?

A reintegração de posse é a ação adequada para quem foi despojado de forma injusta da posse de um imóvel (rural ou urbano) e deseja recuperá-la judicialmente. É regulada pelos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

A posse pode ser perdida por esbulho possessório, ou seja, quando alguém se apossa do bem sem consentimento do legítimo possuidor, como em casos de invasão.


Quando é cabível a Ação de Reintegração de Posse?

A ação é cabível quando:

  • O autor detinha a posse legítima do imóvel (mesmo sem ser o proprietário);

  • Houve perda da posse por ato de esbulho (ocupação indevida, invasão, descumprimento contratual);

  • A posse anterior pode ser comprovada por documentos ou testemunhas;

  • O autor deseja reaver o bem.

É muito comum em casos de:

  • Invasão de imóvel urbano ou rural;

  • Descumprimento contratual por inquilino ou comodatário;

  • Conflitos de vizinhança envolvendo posse parcial.


Qual a diferença entre reintegração, manutenção e interdito proibitório?

O Código de Processo Civil prevê três ações possessórias distintas:

  • Reintegração de posse: para recuperar um bem do qual o autor foi privado.

  • Manutenção de posse: para cessar turbações que impedem o uso tranquilo do bem.

  • Interdito proibitório: para prevenir ameaça iminente de perda da posse.

A escolha da ação depende da natureza do conflito possessório.


Como funciona o processo de Reintegração de Posse?

O processo segue os seguintes passos:

  1. Propositura da ação com pedido de liminar (art. 562 do CPC);

  2. Caso o esbulho tenha ocorrido há menos de um ano e um dia, o juiz pode conceder liminar para reintegração imediata, sem ouvir o réu (art. 560 do CPC);

  3. O réu será citado e poderá apresentar defesa;

  4. Havendo contestação, o juiz poderá marcar audiência de instrução e julgamento;

  5. Ao final, o juiz decidirá se o autor deve ser reintegrado na posse.


Quais documentos são necessários?

Para ajuizar a ação, o autor deve apresentar:

  • Prova da posse anterior (contrato de compra e venda, escritura, recibos, testemunhas, IPTU, conta de luz, etc.);

  • Prova do esbulho (fotos, boletins de ocorrência, notificações);

  • Relato detalhado dos fatos (data da invasão, identificação do invasor, situação atual).


É necessário advogado?

Sim. A ação de reintegração de posse deve ser ajuizada com a assistência de um advogado. É um processo que envolve análise técnica, pedido de liminar, produção de provas e eventual execução da ordem judicial com auxílio de oficial de justiça.

Nosso escritório oferece atendimento personalizado para pessoas físicas, condomínios, empresas e produtores rurais, atuando com agilidade na recuperação da posse.


Conclusão

A reintegração de posse é o instrumento legal correto para recuperar o bem indevidamente ocupado por terceiros. Quando bem fundamentada, é possível obter liminar em poucos dias, devolvendo ao autor a posse legítima do imóvel.

Se você foi vítima de uma invasão ou ocupação irregular, entre em contato com o V. Moreira Advogados. Atuamos em todo o Brasil com eficiência e segurança jurídica.

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Antes de tomar qualquer decisão, agende uma consulta com um profissional especializado para avaliar o seu caso e discutir as melhores opções para garantir seus direitos sem comprometer sua segurança financeira.

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